Processo é extinto pela justiça
“Inexistindo provas suficientes a demonstrar a suposta ocorrência de mácula na realização de concurso público, não há que se falar em anulação do mesmo, ainda mais quando o comportamento da atual gestão municipal indica interesses outros e não, em realidade, velar pela lisura do procedimento o qual visa invalidar”.
Foi a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Justiça de Carpina, que julgou nesta quinta-feira (09), um pedido de anulação do concurso da Prefeitura de Carpina.
O magistrado disse que não houveram provas suficientes que comprovam fraude no certame e que a gestão municipal vem demonstrando interesses outros na causa que não o descobrimento da realidade dos fatos.
Na nova decisão o juiz extinguiu o processo e a Prefeitura da cidade deverá convocar os aprovados no concurso.
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