Em decisão publicada nesta segunda (23), o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, Dr. Marcelo Marques Cabral indeferiu a suspensão do Concurso da Prefeitura de Carpina realizado em 2016, o pedido foi formulado pelo procurador municipal. O processo tem como auto o Ministério Público.

“À míngua de elementos mínimos para comprovação do alegado pelo Município réu, entendo, por bem, INDEFERIR todos os pedidos formulados na petição de ID 28519316, a fim de que não se prejudique ainda mais o bom andamento do certame e o direito de todos quanto tenham sido aprovados com lisura”, escreveu o magistrado, na decisão.

Leia abaixo a decisão:

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